Direito Penal Econômico e Tributário
A linha entre o planejamento fiscal e o crime tributário é tênue. Não deixe um erro contábil custar sua liberdade.
Acusações de sonegação fiscal, apropriação indébita ou lavagem de dinheiro exigem uma defesa técnica de elite. Atuamos na blindagem jurídica de empresários e gestores, visando o trancamento de inquéritos, a proteção do patrimônio e a absolvição.
O risco empresarial não pode virar risco penal.
O Esforço do Empresário
Você construiu sua empresa com esforço, enfrentando a burocracia estatal e a carga tributária sufocante. Muitas vezes, decisões financeiras difíceis precisam ser tomadas para manter o negócio vivo e os empregos ativos.
O Risco Penal
De repente, uma autuação fiscal se transforma em Inquérito Policial. O Ministério Público acusa você de sonegação ou apropriação indébita. O medo de uma operação policial na empresa, do bloqueio de contas e da exposição na mídia tira o seu sono. O empresário é tratado como criminoso comum.
A Defesa Técnica
Crimes de colarinho branco não se defendem com emoção, mas com auditoria e teses jurídicas complexas. É preciso provar a ausência de dolo (intenção), discutir a materialidade do débito e buscar a extinção da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento. Nossa atuação blinda o CPF do gestor e preserva o CNPJ.
Sonegação Fiscal dá cadeia?
Nossa Metodologia de Defesa
Auditoria Defensiva
Analisamos o procedimento fiscal e contábil. Muitas vezes, o crime tributário não existe porque o débito fiscal ainda está em discussão administrativa (Súmula Vinculante 24).
Estratégia Processual
Atuamos para trancar o inquérito policial ou rejeitar a denúncia, demonstrando falhas na acusação ou a inexistência de responsabilidade direta do sócio/gestor.
Extinção da Punibilidade
Buscamos todas as formas legais de extinguir o processo, seja pela adesão a programas de parcelamento (Refis), pagamento do tributo ou anulação da dívida.
Áreas de atuação no Penal Econômico:
Crimes Tributários (Sonegação)
Defesa em acusações de supressão de tributos, uso de notas frias ou fraudes fiscais. Foco na anulação do lançamento tributário.
Apropriação Indébita Previdenciária
O não recolhimento do INSS descontado dos funcionários. Defesa baseada na tese de "dificuldade financeira grave" (inexigibilidade de conduta diversa).
Lavagem de Dinheiro
Acusações complexas que envolvem ocultação de bens. Atuação técnica para rastrear a origem lícita do patrimônio.
Evasão de Divisas e Cripto
Defesa em crimes relacionados a operações de câmbio não autorizadas, manutenção de valores no exterior e operações com criptoativos.

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira
OAB/SP 524.997 | OAB/PE 24.469
Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB), Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE), Bacharel em Direito (FIR) e Ex-Professor Universitário.
O Dr. Carlos Oliveira une o Direito Penal à Gestão Empresarial. Sua especialização no CEDEPE permite que ele entenda a linguagem dos negócios, balanços e fluxos de caixa, traduzindo a realidade da empresa para a linguagem jurídica e desmontando acusações injustas contra gestores.
"O Direito Penal é a última barreira (Ultima Ratio). Não permitiremos que ele seja usado como ferramenta de cobrança estatal."
Súmula Vinculante 24 do STF
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Isso significa que, enquanto a dívida fiscal estiver sendo discutida administrativamente, não pode haver processo criminal. Essa é uma das principais teses de defesa.
Perguntas Frequentes
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